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Benefício Proporcional Diferido

Atualizado: 2 de jun. de 2022

O Participante que tiver pelo menos 3 anos de vinculação ao Plano, poderá optar em continuar como Participante em BPD (Benefício Proporcional Diferido). Ao fazer esta opção, o participante não tem obrigatoriedade de realizar aportes mensais e o custeio administrativo do Plano é debitado mensalmente do seu saldo de conta. Mesmo no BPD, o Participante poderá investir a fim de aumentar seu Saldo Individual.

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